DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 84/04, DE 14/08/04
Altera a
composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB, em virtude da nova composição do
segmento da Sociedade Civil para o biênio 2004/05.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso
de suas atribuições legais, e:
Considerando
as Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98,
e a Deliberação no 40/99, de 03/09/99, sendo esta última
alterada pela Deliberação no 41/99, de 16/10/99, as quais
aprovaram, respectivamente, a criação das Câmaras Técnicas de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG), de Outorgas e Licenças (CT-OL), de
Saneamento (CT-S) e da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto
Juquiá/São Lourenço (CT-APRM-AJ/SL);
Considerando
a Deliberação CBH-RB no 52/01, de 28/04/01, que estabeleceu a
última composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB;
Considerando
a Deliberação CBH-RB no 83/04, de 08/05/04, que estabeleceu a
composição do segmento da Sociedade Civil Organizada, para o biênio 2004/2005,
em função das eleições dos representantes deste segmento, ocorrida no dia
08/05/04;
Considerando
as propostas de alteração de representantes nas Câmaras Técnicas, definidas na
42a Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia
08/05/04;
Considerando
as indicações de representantes manifestadas pelas instituições interessadas;
Considerando
as recomendações da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento quanto às
novas composições;
DELIBERA:
Artigo 1°: Ficam
estabelecidas para as Câmaras Técnicas do CBH-RB as seguintes composições:
I – Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento – CT-PG:
A –
Titulares:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
b) Instituto Agronômico de Campinas – IAC,
da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
c) Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional – ERPLAN, da Secretaria de Economia e Planejamento;
d) Diretoria de Ensino – Região de
Registro, da Secretaria da Educação;
e) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;
f) Prefeitura Municipal de Apiaí;
g) Prefeitura Municipal de São Lourenço da
Serra;
h) Prefeitura Municipal de Registro;
i) Associação Brasileira de Engenharia de
Saneamento Ambiental – ABES;
j) Instituto de Geociências da Universidade
de São Paulo;
k) Sindicato dos Empregados
l) Associação dos Engenheiros e Arquitetos
do Vale do Ribeira;
B –
Suplentes:
a) Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
b) Instituto Agronômico de Campinas – IAC,
da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
c) Direção Regional da Saúde – DIR XVII, da
Secretaria da Saúde;
d) Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento;
e) Prefeitura Municipal de Tapiraí;
f) Prefeitura Municipal de Iguape;
g) Prefeitura Municipal de Miracatu;
h) Prefeitura Municipal de Juquitiba;
i) Instituto Sócioambiental – ISA;
j) Unidade Diferenciada de Registro, da
Universidade Estadual Paulista – UNESP;
k) Sindicato Rural de Iguape;
l) Fundação de Estudos e Pesquisas
Aquáticas – FUNDESPA.
II – Câmara Técnica de Outorgas e
Licenças – CT-OL:
A –
Titulares:
a) Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, da Secretaria do Meio
Ambiente;
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de
Registro – EDR, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
d) Prefeitura Municipal de Tapiraí;
e) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;
f) Prefeitura Municipal de Sete Barras;
g) Fundação de Estudos e Pesquisas
Aquáticas – FUNDESPA;
h) Associação dos Mineradores de Areia do
Vale do Ribeira;
i) Associação Brasileira de Engenharia de
Saneamento Ambiental – ABES;
B –
Suplentes:
a) Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, da Secretaria do Meio
Ambiente;
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de
Registro – EDR, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
d) Prefeitura Municipal de Miracatu;
e) Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;
f) Prefeitura Municipal de Sete Barras;
g) Associação Nascentes das Águas Puras –
ANAP;
h) Guanandi – Associação de Proteção
Ambiental e Vida –GAPAV;
i) Cooperativa de Assistência Técnica e
Integral do Vale do Ribeira – CATIVAR.
III –
Câmara Técnica de Saneamento – CT-S:
A –
Titulares:
a)
Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia,
Recursos Hídricos e Saneamento;
b) Direção Regional de Saúde - DIR XVII
Registro, da Secretaria da Saúde;
c)
Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, da Secretaria do Meio Ambiente;
d) Prefeitura Municipal de Tapiraí;
e)
Prefeitura
Municipal de Iguape;
f)
Prefeitura
Municipal de Apiaí;
g)
Instituto
de Geociências da Universidade de São Paulo;
h) Associação Brasileira de Engenharia de
Saneamento Ambiental – ABES;
i)
Fundação
de Estudos e Pesquisas Aquáticas – FUNDESPA.
B
– Suplentes:
a) Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento;
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c) Direção Regional de Saúde - DIR XVII
Registro, da Secretaria da Saúde;
d) Prefeitura Municipal de Registro;
e) Prefeitura Municipal de Miracatu;
f) Prefeitura Municipal de Juquitiba;
g) Escola Técnica Estadual Engo
Agro Narciso de Medeiros;
h) Mitra Diocesana de Registro;
i) Sindicato dos Empregados em Empresas de
Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira.
IV-
Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/
São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL:
A
– Titulares:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
b) Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c) Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
d) Prefeitura Municipal de Juquitiba;
e) Prefeitura Municipal de São Lourenço da
Serra;
f)
Prefeitura
Municipal de Miracatu;
g) Associação Nascentes das Águas Puras
–ANAP;
h) VITAE CIVILIS – Instituto para o
Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz;
i)
Associação
Amigos do Rio Juquiá;
B
– Suplentes:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
b) Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e
Saneamento;
c) Secretaria do Meio Ambiente – SMA;
d) Prefeitura Municipal de Juquitiba;
e) Prefeitura Municipal de São Lourenço da
Serra;
f) Prefeitura Municipal de Tapiraí;
g) 54a Subsecção Registro
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
h) Instituto Sócioambiental – ISA;
i) Associação Brasileira de Engenharia de
Saneamento Ambiental – ABES.
Artigo 2o: Excetuando-se o que diz respeito às composições das
Câmaras Técnicas, ficam mantidos os demais Artigos da Deliberações CBH-RB nos
22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e da Deliberação no 41/99,
de 16/10/99;
Artigo 3°: Esta
Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Presidente do CBH-RB
ARLEI BENEDITO MACEDO
Vice-Presidente
do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
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