DELIBERAÇÃO CBH-RB no  84/04, DE 14/08/04

 

 

Altera a composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB, em virtude da nova composição do segmento da Sociedade Civil para o biênio 2004/05.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando as Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e a Deliberação no 40/99, de 03/09/99, sendo esta última alterada pela Deliberação no 41/99, de 16/10/99, as quais aprovaram, respectivamente, a criação das Câmaras Técnicas de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG), de Outorgas e Licenças (CT-OL), de Saneamento (CT-S) e da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/São Lourenço (CT-APRM-AJ/SL);

 

Considerando a Deliberação CBH-RB no 52/01, de 28/04/01, que estabeleceu a última composição das Câmaras Técnicas do CBH-RB;

 

Considerando a Deliberação CBH-RB no 83/04, de 08/05/04, que estabeleceu a composição do segmento da Sociedade Civil Organizada, para o biênio 2004/2005, em função das eleições dos representantes deste segmento, ocorrida no dia 08/05/04;

 

Considerando as propostas de alteração de representantes nas Câmaras Técnicas, definidas na 42a Assembléia Ordinária do CBH-RB, realizada no dia 08/05/04;

 

Considerando as indicações de representantes manifestadas pelas instituições interessadas;

 

Considerando as recomendações da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento quanto às novas composições;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°: Ficam estabelecidas para as Câmaras Técnicas do CBH-RB as seguintes composições:

 

I – Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento – CT-PG:

A – Titulares:

a)     Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

b)     Instituto Agronômico de Campinas – IAC, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

c)     Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional – ERPLAN, da Secretaria de Economia e Planejamento;

d)     Diretoria de Ensino – Região de Registro, da Secretaria da Educação;

e)     Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;

f)      Prefeitura Municipal de Apiaí;

g)     Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;

h)     Prefeitura Municipal de Registro;

i)       Associação Brasileira de Engenharia de Saneamento Ambiental – ABES;

j)       Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo;

k)     Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Ribeira;

l)       Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Ribeira;

 

B – Suplentes:

a)     Secretaria do Meio Ambiente – SMA;

b)     Instituto Agronômico de Campinas – IAC, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

c)     Direção Regional da Saúde – DIR XVII, da Secretaria da Saúde;

d)     Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

e)     Prefeitura Municipal de Tapiraí;

f)      Prefeitura Municipal de Iguape;

g)     Prefeitura Municipal de Miracatu;

h)     Prefeitura Municipal de Juquitiba;

i)       Instituto Sócioambiental – ISA;

j)       Unidade Diferenciada de Registro, da Universidade Estadual Paulista – UNESP;

k)     Sindicato Rural de Iguape;

l)       Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas – FUNDESPA.

 

II – Câmara Técnica de Outorgas e Licenças – CT-OL:

A – Titulares:

a) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente;

b)     Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

c)     Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro – EDR, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

d)     Prefeitura Municipal de Tapiraí;

e)     Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;

f)      Prefeitura Municipal de Sete Barras;

g)     Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas – FUNDESPA;

h)     Associação dos Mineradores de Areia do Vale do Ribeira;

i)       Associação Brasileira de Engenharia de Saneamento Ambiental – ABES;

 

B – Suplentes:

a) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, da Secretaria do Meio Ambiente;

b)     Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

c)     Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro – EDR, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

d)     Prefeitura Municipal de Miracatu;

e)     Prefeitura Municipal de Ilha Comprida;

f)      Prefeitura Municipal de Sete Barras;

g)     Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP;

h)     Guanandi – Associação de Proteção Ambiental e Vida –GAPAV;

i)       Cooperativa de Assistência Técnica e Integral do Vale do Ribeira – CATIVAR.

 

III –  Câmara Técnica de Saneamento – CT-S:

A – Titulares:

a)        Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

b)       Direção Regional de Saúde - DIR XVII Registro, da Secretaria da Saúde;

c)        Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, da Secretaria do Meio Ambiente;

d)       Prefeitura Municipal de Tapiraí;

e)        Prefeitura Municipal de Iguape;

f)         Prefeitura Municipal de Apiaí;

g)        Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo;

h)       Associação Brasileira de Engenharia de Saneamento Ambiental – ABES;

i)          Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas – FUNDESPA.

 

B – Suplentes:

a)     Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

b)     Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

c)     Direção Regional de Saúde - DIR XVII Registro, da Secretaria da Saúde;

d)     Prefeitura Municipal de Registro;

e)     Prefeitura Municipal de Miracatu;

f)      Prefeitura Municipal de Juquitiba;

g)     Escola Técnica Estadual Engo Agro Narciso de Medeiros;

h)     Mitra Diocesana de Registro;

i)       Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira.

 

IV- Câmara Técnica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá/ São Lourenço – CT-APRM-AJ/SL:

A – Titulares:

a)       Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

b)       Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

c)       Secretaria do Meio Ambiente – SMA;

d)       Prefeitura Municipal de Juquitiba;

e)       Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;

f)        Prefeitura Municipal de Miracatu;

g)       Associação Nascentes das Águas Puras –ANAP;

h)       VITAE CIVILIS – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz;

i)         Associação Amigos do Rio Juquiá;

 

B – Suplentes:

a)     Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

b)     Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

c)     Secretaria do Meio Ambiente – SMA;

d)     Prefeitura Municipal de Juquitiba;

e)     Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra;

f)      Prefeitura Municipal de Tapiraí;

g)     54a Subsecção Registro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

h)     Instituto Sócioambiental – ISA;

i)       Associação Brasileira de Engenharia de Saneamento Ambiental – ABES.

 

Artigo 2o: Excetuando-se o que diz respeito às composições das Câmaras Técnicas, ficam mantidos os demais Artigos da Deliberações CBH-RB nos 22/98, 23/98 e 24/98, de 09/05/98, e da Deliberação no 41/99, de 16/10/99;

 

Artigo 3°: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo            

         

    

DÉCIO JOSÉ VENTURA      

Presidente do CBH-RB

 

 

  ARLEI BENEDITO MACEDO

 Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

DELI4500.DOC